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BEm: Passo a passo para devolver o benefício via GRU

  • 11/08/2020


     

    BEm: Passo a passo para devolver o benefício via GRU

    Empregadores já podem gerar a devolução do Benefício Emergencial através da Guia de Recolhimento da União, a GRU.

    De acordo com o professor Guilherme Santos, da EB Treinamentos, é preciso fazer uma análise para identificar se é realmente necessário gerar a guia de devolução.

    “Se você cancelou um acordo, por ter preenchido errado ou cancelou acidentalmente, mas já cadastrou o benefício de novo, não é necessário gerar a guia. Será feita a compensação automática no novo acordo”, alerta.

    A devolução via GRU só deve ser feita caso o benefício não seja devido ou se as parcelas já tiverem acabado. Se for o seu caso, confira o passo a passo.

    GRU Benefício Emergencial

    Para gerar a guia de devolução do Benefício Emergencial, o empregador deve:

    - Acessar o Empregador Web e em Benefício Emergencial clicar na opção “Consultar”;
    - Ticar a opção “Acordos com Recebimento Indevido” e clique em consultar;

    Vale lembrar que não é necessário informar CPF, assim ele fará a busca de todos os benefícios com esse indicativo.

    - Acesse o Benefício e vá em “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” e clique em “Devolver”;
    - Preencha os campos obrigatórios, caso não tenham sido preenchidos automaticamente;
    - Preencha a justificativa, caso considere relevante informar o motivo.

    Segundo o professor, o preenchimento é recomendado, porque assim é possível lembrar o motivo da devolução. Por exemplo: Acordo com vigência reduzida, devido a início de licença maternidade.

    - Emita a GRU para pagamento. Se atente a emissão da guia, que sempre irá sair com a data de vencimento para o último dia do mês. Caso não consiga pagar, basta reemitir a guia que será atualizada novamente para o último dia do mês vigente.

    - Na hora de imprimir a guia é importante se atentar, porque a opção “download” gera o arquivo na opção .jsf não permitindo a visualização. Para isso, clique em “Imprimir” e imprima em PDF, usando uma impressora de PDF (PDF Creator, por exemplo) ou “Salvar como PDF” do próprio navegador.

    Confira o passo a passo desenvolvido pelo professor Guilherme Santos na íntegra.

    Negar a devolução do BEm

    Caso o empregado se negar a devolver o dinheiro, deixe-o ciente que o valor será cobrado e pode ser incluído na Dívida Ativa, conforme Lei 14.020/2020:

    “§ 7º Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplicará o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.”

    Vale lembrar que o empregado também vai conseguir gerar a GRU. Será liberada a emissão pelo empregado através da CTPS digital, mas é necessário que o aplicativo seja atualizado, o que ainda não foi feito pelos desenvolvedores.

     

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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