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MAPA: Siproquim 2 apresenta inconsistências e deve ser normalizado até a próxima semana

  • 17/10/2019


     

    MAPA: Siproquim 2 apresenta inconsistências e deve ser normalizado até a próxima semana

    O sistema de controle e fiscalização de produtos químicos, Siproquim 2, está com instabilidades. Desde a semana passada, leitores do Portal Contábeis relataram dificuldades nos preenchimento da declaração do MAPA.

    Entre os principais problemas estão o envio de entradas e saídas dos produtos e os dados referentes aos estoques. 

    Em nota, a assessoria de comunicação da Polícia Federal declarou que o sistema está com algumas inconsistências em casos pontuais. “São 2 ou 3 casos específicos e pontuais se considerarmos que o setor regulado é composto por um universo maior que 30.000 (trinta mil) empresas e a complexidade do SIPROQUIM 2 que possui vários módulos”.

    De acordo com a assessoria, o sistema é o mais complexo da Polícia Federal e a previsão de normalização deve ocorrer dentro de uma semana. “A empresa desenvolvedora do sistema junto a Diretoria de Tecnologia de Informação/PF estão envidando todos os esforços e recursos humanos para solução das inconsistências.”

    Declaração

    Antes de iniciar a declaração dos Mapas, há que se declarar o Demonstrativo Geral e o Estoque Inicial, conforme orientação contida nos roteiros 1, 2, 3 e demais conforme a atividade, disponíveis no site da PF.

    Lançamento de produtos

    Vale lembrar que produtos contidos na Lista VII do Anexo I da Portaria 240/2019 MJSP somente estão sujeitos a controle e  fiscalização a partir de um grama ou um mililitro, em qualquer concentração, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru; 

    Logo, não há que incluir no seu CLF os produtos desta lista e nem lançar no Mapa de Controle.

    Quanto às atividades, é preciso consultar o glossário.  E, requerer a adequação das atividades realizadas com os produtos químicos constantes do seu CLF.

    Logo, por exemplo, uma determinada empresa que adquire os produtos da lista VII:

    1. A empresa compra de seu fornecedor também nacional e revende dentro do Brasil - não controla e não lança no Mapa de Controle.
      A empresa que em algumas situações exporta para Bolívia, Colômbia e Peru - neste caso há o controle e o lançamento da exportação no Mapa de Controle.

    Mapa para Lista VII

    A estrutura do Mapas no Siproquim 2 exige Demonstrativo Geral e Estoque Inicial para os produtos químicos da lista VII, também

    A PF entende que, diferente dos demais produtos e ações controladas, o estoque estará sempre diminuindo e com o tempo ele estaria negativo. Ocorre que para os produtos de lista VII, retiramos o sinal negativo, evitando estoques negativos em função desse comportamento especial.

    Sobre o indeferimento de inclusão no CRC e CLF de produtos e atividades, a PF esclarece que:

    Não estão sendo deferidos os produtos das empresa que marcam atividades que não estão abarcadas pelo Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) . Por exemplo, uma farmácia de manipulação que marca como atividade exercida a "armazenagem" ou "fabricação".

    Para os casos de produtos não homologados pela situação acima, a PF orienta que a pessoa física ou jurídica solicite nova alteração cadastral requerendo a inclusão dos produtos com as atividades corretas.

    Prazos

    Caso a empresa já licenciada tenha perdido o prazo por conta da inconsistência e precisa incluir determinados produtos, deve requerer a inclusão. Até o dia 30/10, a PF considera o período como transição para que as empresas promovam a adequação no sistema, sendo desconsideradas eventuais infrações de cadastro desatualizado.

    Da mesma forma, empresas que solicitam a licença pela primeira vez junto à Polícia Federal, também terão até o dia 30/10 para requererem.

    Ainda de acordo com a PF, a Divisão de Controle de Produtos Químicos tem o compromisso de prestar o melhor serviço possível dentro das condições que tem e melhorá-lo assim que tiver condições melhores para fazer, ainda, melhor para atender o setor regulado.

     

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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