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Médicos do INSS ainda farão perícias, mesmo após entrada de seguradoras privadas

  • 14/08/2019


     

    Médicos do INSS ainda farão perícias, mesmo após entrada de seguradoras privadas

    Os médicos peritos federais têm exclusividade na realização de exames para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Assim, mesmo com a entrada de seguradoras privadas na cobertura desses benefícios, as perícias continuariam sob a responsabilidade desses médicos, hoje ligados ao Ministério da Economia.

    Segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, a exclusividade está prevista na Lei 13.846, de 2019 — antiga Medida Provisória 871, a MP do Pente-Fino, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. 

    "As empresas podem fazer a gestão do benefício, mas a perícia continuaria sendo feita pelos médicos peritos federais. Por determinação legal, temos exclusividade na análise da incapacidade laborativa para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)" — explica Cardoso.

    Além de reestruturar a carreira do médico perito, que deixou de ser ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passou a fazer parte do quadro do Ministério da Economia, a lei estabeleceu que são atribuições essenciais e exclusivas desses profissionais as atividades médico-periciais relacionadas com o Regime Geral de Previdência Social (leia-se INSS) . Entre elas estão: emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral; verificação, quando necessária à análise da procedência de benefícios previdenciários; caracterização da invalidez; e auditoria médica.

    Nesta segunda-feira (dia 12), o Globo publicou que o governo já prepara um projeto de lei para abrir a cobertura dos chamados benefícios de risco não programados (como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional) ao setor privado. O INSS passaria a ter exclusividade apenas sobre as aposentadorias e parte das pensões.

    Francisco Cardoso, da ANMP, afirma que a abertura do mercado não influenciaria os peritos, mas diz que pessoalmente tem dúvidas com relação ao projeto:

    "Quem vai querer gerir um negócio em que você lida com benefícios de trabalhadores acidentários num país onde há dificuldades em fazer as empresas cumprirem a legislação trabalhista? "— questiona.

    Procuradas, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) informaram que não vão se manifestar sobre o assunto.

    A justificativa para a abertura do mercado seria o alto gasto da Previdência Social com o pagamento de benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensões decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais: R$ 130 bilhões por ano, o equivalente a 22% da despesa anual do INSS.

    O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, questiona, porém, a queda na arrecadação que esse tipo de abertura traria, uma vez que as empresas poderiam optar por contribuir menos para o INSS e pagar um seguro privado separadamente.

    "É preciso ver o estudo atuarial, porque provavelmente o pagamento desses benefícios está gerando mais gasto do que arrecadação ao INSS. E aí, nesse caso, pode ser que valha a pena abrir mão dessa arrecadação" — pondera.

    É preciso ter regulamentação

    Para Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a natureza da Previdência Social no Brasil é ser um sistema contributivo solidário, e a abertura da seguridade social para o mercado privado é uma mudança "muito grave para ser feita tão rapidamente".

    "Gera uma preocupação em como vai ser a administração desses planos privados. Hoje em dia, temos uma noção sobre como o INSS procede. Em caso de necessidade de ação judicial, sabemos como funciona na Justiça federal. Essa é uma novidade que esperamos que seja bem regulamentada e não traga nenhum prejuízo para os segurados do INSS. Pela forma atual, já é complicado em alguns casos conseguir benefícios, mesmo quando as pessoas têm direito. Há muita negativa nas vias administrativas" — explica Veríssimo.

    O projeto também extingue o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) , criado em 2010, que penaliza ou dá desconto às empresas, dependendo do índice de ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais. Com a entrada das empresas privadas, a ideia é que esse estímulo às ações de prevenção seja feito pelo mercado.

    "As seguradoras trabalham com estatística. Então, quanto mais acidentes de trabalho houver, mais caro a empresa pagará, e isso poderá estimular medidas de prevenção a acidentes e doenças" — explica Badari, ressaltando que é necessário haver uma regulamentação do setor.

    "É uma medida que, se for bem regulamentada e houver fiscalização, pode ser boa" afirma.

     

    Fonte: EXTRA


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