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Ministério da economia quer desobrigar inscrições em conselhos profissionais

  • 14/08/2019


     

    Ministério da economia quer desobrigar inscrições em conselhos profissionais

    O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente da República a PEC 108/19 que coloca fim à necessidade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe.

    A proposta defende que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública e que, por isso, a inscrição não deve ser condicional para o exercício de profissões. 

    De acordo com Paulo Guedes, “Conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista”. 

    O texto prevê que é papel do Poder Público disciplinar os interesses da coletividade e dispor sobre a fiscalização e criação de conselhos profissionais. 

    Para o ministro, independente de discussões formais sobre a natureza jurídicas dos conselhos, a influência dos conselhos na coletividade justifica a relação com o Poder Público. 

    Conselhos Classificados como Autarquia

    A medida afirma que em casos recentes, alguns conselhos foram classificados como autarquia, mas que essa classificação não é aprovada pelo ministério da Economia:

    “Nos últimos anos, entretanto, a questão envolvendo a natureza jurídica dos conselhos profissionais repercutiu dentro da Administração, tendo surgido na jurisprudência entendimentos díspares, alguns contrários ao entendimento defendido por este Ministério, classificando os conselhos profissionais na categoria de autarquias pertencentes à Administração Pública”. 

    Neste contexto, o ministro propõe que os conselhos profissionais deixem de ser considerados autarquias e passem a ser entidades privadas sem fins lucrativos e de direito privado. 

    Práticas anticompetitivas

    Outro ponto do projeto do governo veda os conselhos profissionais de adotarem práticas anticompetitivas em sua área de atuação. O texto estabelece ainda que a regulação de profissões somente acontecerá se houver risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.

    Os conselhos profissionais são entidades formadas por membros de profissões regulamentadas por lei, como de advogados, médicos, enfermeiros, arquitetos, engenheiros e contadores. As principais funções destes órgãos são orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, além de manter o registro profissional.

    Tramitação da PEC 108/19

    Por fim, o ministro defendeu que a proposta visa evitar prejuízos decorrentes de lacunas constitucionais para determinar a natureza jurídica dos conselhos e o regime aplicável aos trabalhadores.

    A admissibilidade da PEC 108/19 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos no Plenário.

     

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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