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Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira (1º); veja valor e trabalhadores beneficiados

  • 01/07/2025


     

    Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira (1º); veja valor e trabalhadores beneficiados

    O novo salário mínimo paulista começa a valer nesta terça-feira (1º) no estado de São Paulo. A partir de hoje, o valor do piso passa a ser de R$ 1.804, de acordo com a nova Lei nº 18.153/2025, sancionada no começo de junho. 

    O novo piso salarial mensal de 2025 é 10% maior que o de 2024 e 18,8% superior ao salário mínimo nacional (R$ 1.518) e contempla 76 categorias profissionais.

    Vale lembrar que o salário mínimo federal é diferente do salário mínimo estadual. O federal é estabelecido pelo governo federal e válido em todo o território nacional, enquanto o salário mínimo estadual é definido por cada estado, visando atender às necessidades específicas de cada região e categorias de trabalhadores, valendo especificamente e unicamente para aquele estado.

    O estado de São Paulo possui um salário mínimo regional que costuma ser maior do que o salário mínimo federal. Se um trabalhador estiver empregado em uma categoria que não possui um piso salarial definido em lei federal, acordo ou convenção coletiva, ele poderá receber o salário mínimo regional do estado, que pode ser mais vantajoso. 

    Veja lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:

    • Trabalhadores domésticos
    • Cuidadores de idosos
    • Serventes
    • Trabalhadores agropecuários e florestais
    • Pescadores
    • Contínuos
    • Mensageiros
    • Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
    • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
    • Auxiliares de serviços gerais de escritório
    • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
    • Cumins
    • Barboys
    • Lavadeiros
    • Ascensoristas
    • Motoboys
    • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
    • Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
    • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
    • Operadores de máquinas da construção civil
    • Operadores de máquinas de mineração
    • Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
    • Classificadores de correspondência e carteiros
    • Tintureiros
    • Barbeiros
    • Cabeleireiros
    • Manicures e pedicures
    • Dedetizadores
    • Vendedores
    • Trabalhadores de costura
    • Estofadores
    • Pedreiros
    • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
    • Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
    • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
    • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
    • Garçons
    • Cobradores de transportes coletivos
    • Barmen
    • Pintores
    • Encanadores
    • Soldadores
    • Chapeadores
    • Montadores de estruturas metálicas
    • Vidreiros
    • Ceramistas
    • Fiandeiros
    • Tecelões
    • Tingidores
    • Trabalhadores de curtimento
    • Joalheiros
    • Ourives
    • Operadores de máquinas de escritório
    • Datilógrafos
    • Digitadores
    • Telefonistas
    • Operadores de telefone e de telemarketing
    • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
    • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
    • Mestres e contramestres
    • Marceneiros
    • Trabalhadores em usinagem de metais
    • Ajustadores mecânicos
    • Montadores de máquinas
    • Operadores de instalações de processamento químico
    • Supervisores de produção e manutenção industrial
    • Administradores agropecuários e florestais
    • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
    • Chefes de serviços de transportes e de comunicações
    • Supervisores de compras e de vendas
    • Agentes técnicos em vendas
    • Representantes comerciais
    • Operadores de estação de rádio
    • Operadores de estação de televisão
    • Operadores de equipamentos de sonorização
    • Operadores de projeção cinematográfica

    Fonte: Contábeis


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