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Projeto de Lei institui central de consulta de antecedentes criminais para empregadores

  • 12/03/2024


     

    Projeto de Lei institui central de consulta de antecedentes criminais para empregadores

    Está em tramitação projeto de lei (PL) 342/24 que institui a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), a ser coordenada e mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Conforme mostra a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, em processos de contratação, o empregador poderá solicitar à central, de forma gratuita, a certidão de antecedentes criminais do candidato, mediante fundamentação que esteja alinhada com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo ofertado.

    Vale destacar que o prazo máximo para análise do pedido pela central será de dez dias corridos.

    A CUCC, ainda segundo o projeto, terá acesso a informações sobre crimes hediondos, além de estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, crimes contra menores, processos transitados em julgado e em tramitação.

    Sistema
    As informações serão obtidas de maneira centralizada, por meio de integração entre os sistemas de Justiça e órgãos responsáveis pela segurança pública.

    Diante disso, os órgãos deverão fornecer informações para a central regularmente, garantindo a atualização constante dos dados disponíveis.

    Além disso, a CUCC deverá garantir a segurança, bem como a confidencialidade das informações por meio de medidas tecnológicas e administrativas necessárias para prevenir acessos não autorizados. 

    Um ponto a ser destacado é que será vedado o uso das informações constantes na certidão de antecedentes criminais para discriminar, constranger ou qualquer forma de preconceito contra o candidato.

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

    Fonte: Contábeis


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