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Intermediário do serviço na NF-e: o que é, quando usar e como preencher corretamente

  • 29/10/2025


     

    Intermediário do serviço na NF-e: o que é, quando usar e como preencher corretamente

    O avanço do comércio eletrônico e o crescimento dos marketplaces transformaram a forma como empresas brasileiras vendem produtos e serviços. Para acompanhar esse cenário, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) incluiu na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o campo “Intermediário do Serviço”, criado pela Nota Técnica NT 2020.006, publicada em 2020 e vigente desde abril de 2021.

    A inclusão do intermediário do serviço na nota fiscal trouxe mais transparência às operações mediadas por plataformas digitais, permitindo identificar as empresas que atuam como facilitadoras entre o vendedor e o consumidor final.

    O que é o intermediário do serviço na nota fiscal

    O intermediário do serviço é a pessoa jurídica responsável por intermediar a transação entre o prestador e o tomador do serviço — ou entre o vendedor e o comprador, no caso de produtos.

    Na prática, trata-se da empresa que facilita a venda, conectando as partes, mas sem adquirir o produto ou serviço. Mesmo que não seja contribuinte do ICMS, o intermediário deve estar devidamente cadastrado e registrado.

    Exemplos comuns de intermediários:

    • Marketplaces como Mercado Livre, Amazon e Magazine Luiza
    • Plataformas de vendas como Shopee e OLX
    • Sites e aplicativos de intermediação de serviços
    • Aplicativos de delivery, que conectam estabelecimentos e clientes

    Atenção: se a plataforma utilizada pertence à própria empresa vendedora, não há intermediário — a operação é considerada direta.

    Como preencher o campo de intermediário na NF-e

    O preenchimento do intermediário do serviço na nota fiscal está vinculado ao campo “Indicador de Presença” (indPres), que informa se o comprador estava presente no momento da transação.

    Veja os códigos correspondentes:

    Código

    Situação de Venda

    0

    Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)

    1

    Operação em site ou plataforma de terceiros (marketplace)

    2

    Operação não presencial, pela Internet

    3

    Operação não presencial, Teleatendimento

    4

    NFC-e em operação com entrega a domicílio

    5

    Operação presencial, fora do estabelecimento

    9

    Operação não presencial, outros

    O campo de intermediário é obrigatório quando o Indicador de Presença = 1 (ou seja, operação realizada em site ou plataforma de terceiros).

    Nos casos em que o indicador for 2, 3, 4 ou 9, o campo deve ser preenchido apenas se houver participação de um marketplace ou plataforma na transação.Se o indicador for 0 (site próprio) ou 5 (venda presencial fora do estabelecimento), não é necessário informar o intermediário.

    Diferença entre tomador e intermediário

    Uma dúvida recorrente na emissão da NF-e é diferenciar o tomador do intermediário.

    • Tomador: é a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço e realiza o pagamento. É o destinatário da nota fiscal.
    • Intermediário: é a empresa que facilita a transação, conectando vendedor e comprador, podendo receber comissão ou taxa pela intermediação.

    Exemplo: uma loja virtual vende um produto pelo Mercado Livre. O consumidor é o tomador (quem comprou) e o Mercado Livre é o intermediário (plataforma que facilitou a venda).

    Quais dados do intermediário devem ser informados

    Para preencher corretamente o campo do intermediário do serviço na nota fiscal, devem ser informados:

    • CNPJ do intermediário
    • Identificador de cadastro, conforme o código do Indicador de Presença (2, 3, 4 ou 9)
    • CNPJ da instituição de pagamento, quando o intermediário também processa o pagamento da venda

    Esses dados devem ser informados no campo “CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”, quando aplicável. O preenchimento correto evita rejeições fiscais e garante a validação da NF-e pela Sefaz.

    Quando há mais de um intermediário

    Em alguns casos, pode haver mais de um intermediário na mesma transação — por exemplo, quando um vendedor anuncia um produto em um marketplace que, por sua vez, repassa o anúncio a outra plataforma.

    Segundo a Nota Técnica NT 2020.006, deve ser informado apenas o primeiro intermediário acionado para cadastrar o produto. Os demais participantes da cadeia não precisam constar na nota fiscal.

    Principais rejeições no campo de intermediário da NF-e

    Preencher incorretamente o intermediário do serviço pode gerar erros e códigos de rejeição na NF-e. Confira os principais:

    • Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador
    • Rejeição 435: NF-e não pode ter indicativo do intermediador
    • Rejeição 436: Código do meio de pagamento inexistente
    • Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido
    • Rejeição 438: Dados do intermediário ausentes para operação em site de terceiros
    • Rejeição 439: Informações do intermediário preenchidas indevidamente
    • Rejeição 440: CNPJ do intermediário inválido ou inativo
    • Rejeição 441: Descrição obrigatória ausente para meio de pagamento “99 – Outros”
    • Rejeição 442: Descrição de pagamento informada indevidamente
    • Rejeição 443: Código de bandeira de cartão inexistente

    A recomendação é revisar atentamente os campos do Indicador de Presença, dados do intermediário e meio de pagamento antes de emitir o documento.

    O intermediário aparece no DANFe?

    Não. O intermediário do serviço não aparece no DANFe, documento impresso que acompanha a mercadoria no transporte e serve apenas como resumo da NF-e.

    As informações completas ficam registradas exclusivamente no arquivo XML, armazenado nos sistemas da Sefaz e do contribuinte. Esse registro digital garante rastreabilidade e fiscalização eletrônica da operação.

    Informar corretamente o intermediário do serviço na nota fiscal eletrônica é uma obrigação legal para empresas que vendem por marketplaces ou plataformas digitais.

    Além de garantir conformidade fiscal, o preenchimento correto evita rejeições, assegura a validação da NF-e e previne atrasos nas operações comerciais.

    A recomendação é que empresas e escritórios contábeis revisem seus sistemas emissores e orientem clientes sobre as regras da Nota Técnica 2020.006, especialmente quanto aos campos de intermediação e pagamento eletrônico.

    Fonte: Contábeis


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